3.0.13.3 - 20.0

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas. A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar a relação entre os prestadores de serviços e seus clientes, facilitando também para as empresas da cidade e os cidadãos. Todo cliente (tomador de serviços) deve solicitar a emissão da NFS-e.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato com a prefeitura através dos dados abaixo.

MUNICIPIO DE LADARIO

(67) 3226-1250

CORUMBÁ, 500 500 , CENTRO

Uso da Nota Fiscal

Prestador de serviços, tanto pessoa física como jurídica, responsável tributários e demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município podem emitir NFS-e. Através do acesso às funcionalidades do sistema, nos termos do artigo do Código Tributário Municipal, o contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NFS-e.

Acesso ao Sistema

Para acessar o sistema é obrigatório informar seu Usuário e sua Senha obtida mediante cadastro na Prefeitura Municipal. Caso ainda não possua a senha, clique abaixo em "Solicitar Acesso".

Posso imprimir a solicitação novamente?

Caso você já tenha feito o cadastro e teve problemas para imprimir a solicitação, tais como: perda de conexão com internet, problemas com o computador ou até mesmo a perda da via impressa da solicitação, você poderá imprimir novamente clicando no botão abaixo.
Reimprimir a Solicitação

Contador

O contador poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo inclusive, emitir as respectivas Guias de Pagamento. Poderá também cancelar as NFS-e emitidas por seus clientes.
O contador poderá efetuar os procedimentos acima somente para os clientes que o cadastraram como contador responsável. Para acessar o sistema é obrigatório informar seu usuário e sua senha obtida mediante cadastramento.

RPS e Web Service para Envio em Lote de Outros Sistemas

Sem Internet

Caso o contribuinte fique sem acesso a internet provisoriamente, não ficará impedido de emitir uma nota fiscal. Para tanto, basta emitir um RPS - Recibo Provisório de Serviços de forma manual. Depois de emitido o RPS o contribuinte terá o prazo de 10 (dez) dias para converter o RPS em Nota Fiscal.

Envio de RPS em Lote

Buscando agilizar a emissão de notas das empresas que emitem muitas diariamente (escolas e estacionamentos por exemplo), o Web Service permite o envio de todos os RPS e automaticamente serão convertidos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O contribuinte pode utilizar um sistema próprio para a emissão dos RPS e convertê-los em Nota Fiscal posteriormente.
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